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  • por URBE

Conversas Urbanas #1: O Direito à Cidade


Há cinquenta anos, o filósofo francês Henri Lefèbvre publicava o livro O Direito à Cidade, criando uma visão alternativa do meio urbano e seus elementos como garantidor de direitos humanos. Desde então, a evolução das cidades em todo o mundo, em geral, continua - em ritmo acelerado - a gerar urbanizações cada vez mais desiguais. Ainda que os ideais de Lefèbvre não tenham atingido a construção real das cidades, as discussões têm avançado em diversas frentes, propondo modos diferentes de produzir espaços urbanos. Mas antes de se discutir a produção e o direito à cidade, partiremos de algo mais elementar: o que é a cidade?


Uma das respostas mais simples e imediatas que se pode ter a essa pergunta: uma cidade é um conjunto de obras, públicas ou privadas, construídas em um determinado espaço físico. No entanto, será que a cidade é pura e simplesmente essa dimensão material, construída? Quando pensamos na cidade como a produção de um conjunto de espaços, temos como resultado uma noção da cidade como um produto, estreitamente ligado ao mercado, e que se justifica pela economia - uma ideia bastante difundida nos dias atuais.


Na descrição do sociólogo urbano Robert Park, a cidade é a mais consistente e, no geral, a mais bem-sucedida tentativa do homem de refazer o mundo onde vive de acordo com o desejo de seu coração. Desse modo, pode-se dizer que ela é um coletivo de sonhos, construções, interesses, ideais. Por isso é tão rica e tão difícil de ser definida, entendida, trabalhada. Mas, para que possamos discutir alguns aspectos urbanos, tomemos a cidade de uma forma simplista, reduzindo-a a dois tipos possíveis, considerando-se o momento atual.


Consideraremos aqui duas formas de se ver as cidades: a primeira é a cidade mercado, que se opõe à segunda, a cidade direito. A primeira, patrimonialista e focada nos interesses individuais, baseia-se juridicamente no direito civil, que coloca o direito de propriedade acima de funções sociais dos espaços urbanos - sejam eles públicos ou privados. A segunda forma de cidade que trazemos para a discussão é a cidade direito. Ela traz uma forma mais republicana de interpretar, construir e gerenciar os espaços urbanos. O controle social faz com que possamos ter o interesse coletivo acima dos desejos individuais.


No Brasil - como na grande maioria dos países do mundo - a cidade mercado vem ganhando cada vez mais espaço e voz nos últimos anos, inclusive com grande apoio do poder público, muitas vezes sob a alegação de geração de empregos e incentivo à economia - e é verdade que a cidade mercado, quando em momentos economicamente positivos, gera algumas possibilidades de acesso aos seus serviços essenciais. Em um país que conta com cerca de 65% de seu PIB vindo do consumo de sua própria população, o aumento da renda possibilita a uma grande parte dessa população o acesso à mobilidade dentro das cidades, moradia própria, bens de consumo etc.


Todos esses fatores, isoladamente, sem dúvida são positivos para toda a sociedade. Mas em primeiro lugar, esse aparente sucesso da cidade mercado depende fortemente de fatores econômicos do momento. Se houverem mudanças no quadro vigente, conforme rege a ‘mão do mercado’, os primeiros prejudicados serão aqueles mais social e economicamente fracos. E, vendo de uma forma mais ampla, deve-se ainda discutir se o simples acesso à cidade e seus serviços é garantia de um direito à cidade. O movimento da cidade mercado gera partes que atendem às necessidades humanas e outras que são precarizadas no meio urbano, enquanto é garantido o acesso às primeiras, fica mais fácil controlar aqueles que são frutos das partes que “não funcionam”. Porém, o fato é que essa cidade nega a diversidade cultural e é gerida através de uma falsa democracia.


Com o avanço da cidade mercado cada vez mais veloz, como podemos reverter esse quadro? Apesar da realidade colocada, é fato que temos no Brasil uma das legislações mais avançadas do mundo em relação ao direito urbanístico. O conceito de função social da cidade foi regulamentado pelo Estatuto da Cidade em 2001 - fruto de uma intensa e longa jornada de lutas, iniciada na década de 60, com o Congresso Nacional de Reforma Urbana. Desde então, conseguimos avançar imensamente nas legislações que, em teoria, garantem a participação e o controle sociais nas decisões que impactam nossas cidades. Com as regras dadas então, devemos fazê-las valer! Existem diversos espaços para participação social, ocupá-los não é apenas um direito, mas um dever de toda a sociedade civil.


O texto foi produzido a partir das reflexões feitas no evento Conversas Urbanas #1, que aconteceu aqui na URBE em maio de 2018. Você pode vê-lo na íntegra em nosso canal do Youtube.


{Conversas Urbanas} são os nossos encontros mensais para debatermos temas relevantes a produção e ao desenvolvimento da nossa cidade. Fique atento às nossas redes sociais para não perder a data dos próximos!


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